| Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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06.02.13
Recursos recebidos por entidade para prestação de serviços são impenhoráveis
Paciente com tumor no ouvido teve procedimento cirúrgico determinado pela Justiça
Mercadoria apreendida indevidamente gera dever de indenizar
Banco é condenado por cobranças indevidas no cartão de crédito
Autora receberá parcelas pagas e aluguéis de construtora que atrasou obra
Medicação na dosagem errada gera dever do Estado indenizar
Queda de energia em festa de 15 anos gera indenização
Tribunal determina volta de empregado demitido após passar por processo de seleção
Plano de saúde terá que pagar procedimento para tratamento de aneurisma
Universidade é condenada a pagar indenizações a acadêmico impedido de receber diploma
Medicamento será fornecido gratuitamente por Estado
Carga horária de professora é modificada em benefício da aposentadoria
Mulher separada após 30 anos recebe direito de assistência mútua
Gerente que tinha contrato de sociedade tem vínculo de emprego reconhecido
Por dívida trabalhista, bens de família podem ser penhorados
Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo
Assegurando não tolerar qualquer tipo de violação às prerrogativas, OAB/RS realiza Desagravo Público
OAB/RS promove II Congresso Sul-Brasileiro sobre Processo Eletrônico
05.02.13
Empresa é condenada por insistir em enviar spam
Estado deve fornecer medicamento para crianças
Justiça permite adiamento na quitação de imóvel atrasado
Menina ferida em escada rolante receberá indenização
Consumidor tem sete dias para desfazer compra realizada fora do estabelecimento
Igreja terá de devolver doação
Operadora é condenada por faturas e cobranças irregulares
Agência indeniza consumidor que foi deixado para trás em cruzeiro
Empresa de ônibus indeniza usuária
Inscrição é concedida a menor aprovado em vestibular
Paciente receberá tratamento gratuito
Álibi de embriaguez não isenta réu
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