| Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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30.08.12
Homem acusado de usar documento falso é absolvido
Tentativa de suborno, mesmo sem apreensão de dinheiro, é crime de conduta
Certidão de batismo pode corrigir certidão tardia de nascimento
Alimentos não podem ser suspensos apenas com exame que exclui paternidade
Supermercados não estão obrigados a empacotar mercadorias
Fabricante indenizará por corpo estranho em garrafa
Vereadores devem devolver salários
Site de vendas é condenado por concorrência desleal
Consumidor que teve conta de água triplicada vai ser indenizado por dano moral
Bombeiro receberá indenização por acidente em curso de formação
União é responsável por comunicar à Justiça Eleitoral desligamento do serviço militar
CNMP aprova resolução que assegura prerrogativa da advocacia
Honorários: OAB/RS luta pelo desapensamento da proposta anexada ao novo CPC
29.08.12
Indisponibilidade de bens só é válida se comprovados indícios do direito e urgência
Delegado aposentado deverá receber diferenças salariais
Manicure receberá indenização por assédio sexual
Equipamentos estrangeiros podem ser isentos de taxa caso não exista similar nacional
Documento é dispensado de tradução para opção de nacionalidade
Suposto erro cometido em exame de paternidade não gera indenização
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Empresário danifica carro funcionário de terceiro e é condenado
Mantida condenação de mulher que matou marido
Mágoa por multa de trânsito não dá suporte a dano moral
Ex-vereador condenado por receber parte do salário de servidores
Poder Legislativo não pode propor aumento de remuneração para servidores
Cliente será indenizada por defeito em notebook
Passageira é indenizada por queda e pisoteamento em metrô
Declarada inconstitucionalidade de duas leis municipais
Presidiário obtém direito de registrar filha
Empresa de engenharia pagará construtora
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