| Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Texto
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12.12.12
Após requerimento da OAB/RS, Procon-POA aplica multa em telefônicas
Falso testemunho causa rescisão de decisão favorável a trabalhador
11.12.12
Cliente baleado em assalto à agência será indenizado
Servidora que tem recursos financeiros suficientes não precisa ter despesas médicas pagas
Estudante não precisa pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012
Menino ferido em loja de brinquedos será indenizado
Clínica terá que indenizar paciente por erro de diagnóstico
Rato encontrado em pipoca gera indenização
Casal é indenizado por demora na entrega de colchão
Diagnóstico errado gera indenização a paciente
STJ aumenta honorários em ação rescisória
OAB/RS e MJDH entregam XXIX Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo aos vencedores
OAB/RS promove sessão de autógrafos beneficente no Pão dos Pobres na quarta-feira (12)
OAB/RS saúda aprovação da lei que obriga a discriminação do valor dos impostos na nota fiscal
Indenização a jornalista acidentada sofrerá revisão
Aposentado que trabalha tem direito a multa do FGTS, quando despedido
Empregador deve pagar salários após alta previdenciária
Empregada doméstica pode receber férias em dobro e parcelas proporcionais
10.12.12
Período de suspensão de prazos processuais nos Tribunais gaúchos inicia em 20 de dezembro
Telefonia: Lamachia protocola requerimento de CPI na ALRS
Aposentados por invalidez não têm direito ao depósito do fundo de garantia
Empresa é condenada por comercializar produtos com a mesma marca de adversária
Homem humilhado por ter se negado a casar não será indenizado
Colégio terá que indenizar aluno atingido por lápis no olho
Em ação rescisória, honorários advocatícios são elevados de R$ 800 para R$ 5 mil
Cidadã que teve nome negativado indevidamente será indenizada
Empresa é condenada por não contratar reabilitados ou pessoas com deficiência
Condenados todos os envolvidos no aliciamento de mão de obra para trabalho no exterior sem autorização legal
Cabe ao empregador provar inexistência de FGTS a pagar
07.12.12
Empresa não é responsável por esquizofrenia desenvolvida por vigilante
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