| Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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18.10.12
Pedido de envio de contrato por e-mail é válido
Assédio sexual no trabalho tem prova flexibilizada
Policial falta à audiência e tem prisão decretada
Negada indenização a homem que teve prisão exibida na TV
Câmara aprova regras para investigação de acidentes aéreos
Homem é condenado por perturbar sossego alheio
Restaurante responsabilizado por furto em veículo de cliente
Advogado é indenizado por perder prazo de recurso devido a atraso na remessa postal
Tribunal arbitral não é competente para dispor de direitos trabalhistas
Mulher que perdeu o emprego por falar a verdade será ressarcida
Eleições OAB: Advogados, atualizem seus cadastros junto à entidade
Atenção: para votar nas eleições da OAB/RS, advogados gaúchos devem regularizar situação financeira até sexta-feira (19)
OAB/RS lança Viagem Cultural de advogados para Itália e Portugal
17.10.12
Dano moral coletivo após demissão em massa gera multa
Gerente que transportava valores deverá ser indenizado por danos morais
Eletricista que sofreu descarga elétrica recebe indenização
Empresa deverá pagar adicional de transferência a empregado
Trabalhador que figurou como sócio de supermercado obtém vínculo de emprego
Consumidor sem óculos de proteção não tem direito a indenização
Jovem é absolvido de acusação por ter feito sexo com menina de 12 anos
Casal receberá indenização após férias frustradas
Mudanças na emissão de guias de custas dos Recursos Extraordinários
Inadimplência de 60 dias autoriza rescisão contratual
Empresas são condenadas por acidente automobilístico fatal
Partilha de bens na dissolução de união estável dispensa prova de esforço comum
Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto
Inconstitucionalidade incidental não pode ser arguida por recorrente
Arrematante não precisa pagar dívidas de condomínio excluídas do edital
Noiva é indenizada por presente errado
Registro de criança gerada em barriga de aluguel é autorizado
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