| Jornal da Ordem Edição 4.572 - Editado em Porto Alegre em 18.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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07.04.10
Pós-graduação não substitui residência médica na obtenção de título de especialista
STJ define foro competente para julgar contrato de franquia
STJ mantém área de reserva indígena
Empresa é condenada por negar assento a deficiente físico em ônibus
Determinado ao Estado fornecimento de fraldas geriátricas
Enfermidade de genitora idosa possibilita remoção a servidor
Indenização de bancária dependerá de comprovação de culpa do empregador
Intervalo intrajornada: supressão gerou direito a hora extra
Horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção
Início do prazo prescricional coincide com o fim do período de estabilidade
OAB ajuiza Adin contra artigo da Lei do Mandado de Segurança que dispensa advogado
I Colégio de Presidentes de Subseções do triênio 2010/2012 ocorre em Santana do Livramento na próxima semana
Escola Superior de Advocacia da OAB/RS promove 4º Prêmio Mestre Jurídico
06.04.10
Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatória
Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria
Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança
STJ invalida cláusula de exclusividade em contratos entre cooperativa e médicos
Município responde solidariamente por medicamento para transplantada
Vendedor deve arcar com prejuízo caso produto não seja o prometido
Fila para fazer check-in gera indenização
Não reconhecida união estável entre padre e mulher
Ausência de inquérito imediato configura perdão tácito a falta grave de empregado
Necessidade de individualização de cartões de ponto impossibilita substituição processual de sindicato
Reajuste concedido por acordo judicial do sindicato é negado
Sindicato receberá honorários advocatícios na condição de substituto processual
Sucumbente em ação é isentada do pagamento de honorários periciais
Dirigentes da Ordem gaúcha debatem propaganda irregular na advocacia
Espaço exclusivo para liberação de alvarás no Foro Central da Capital está em fase de instalação
Estacionamento gratuito para usuários dos diversos serviços do Espaço Judiciário do Praia de Belas Shopping Center
05.04.10
Simples adesão à greve não justifica demissão por justa causa
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