| Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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23.05.11
Agente da Febem ferido durante motim será indenizado em meio milhão de reais
Dependência alcoólica afasta dispensa por justa causa de funcionário municipal
Corréu não precisa ser identificado para caracterização de concurso de agentes
Loja de eletrônicos tem condenação aumentada para aprimorar serviço
Grevista consegue reverter demissão por justa causa em dispensa imotivada
Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação
Universidade é condenada a pagar indenização por atraso em reconhecimento de curso
Estado é condenado a indenizar homem preso ilegalmente
Jornal deve informar responsável por anúncio contendo acusações
Para Lamachia, só injeção urgente de investimentos pode acabar com morosidade do Judiciário
Para a OAB, decisão do STF em cautelar poderá resultar no fim do calote dos precatórios
Curso de Capacitação para Advocacia Criminal acontece nos dias 24, 25 e 26 de maio
Também o STJ reconhece o caráter alimentar da verba honorária
20.05.11
Entregador de panfletos atacado por pitbull deve ser indenizado
Acidente causado pelas vítimas exclui responsabilidade de órgão público
Cliente será indenizado por assalto em estacionamento de banco
Estado deverá fornecer leite especial à criança com intolerância alimentar
Envio de e-mail ofensivo a ex-chefe gera indenização
Empresas de turismo terão que pagar mais de R$ 100 mil por morte de passageiro
Restrição à gratuidade no transporte para idosos é inconstitucional
Briga entre vizinhos resulta em reparação
Presidente da OAB/RS saúda magistrados que reconheceram os honorários advocatícios como crédito alimentar
Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS faz inspeção no Presídio Central de Porto Alegre
Judiciário gaúcho padece com as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal
Restabelecida condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar
Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado
19.05.11
Empregado com LER que se negou a cumprir ordens reverte justa causa
Faculdade terá de pagar horas extras de intervalo à professora
Anotação na CTPS por ordem judicial não gera dano a trabalhador
Operadora de celular indenizará cliente por contrato irregular
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