| Jornal da Ordem Edição 4.643 - Editado em Porto Alegre em 04.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Novembro, 2025
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23.11.09
CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo
Seguradora fica isenta de pagar multa de quase R$ 2 milhões
STJ mantém condenação contra ex-governador paulista
TR é aplicável na correção de débitos do FGTS
TJRS considera regular a concessão de terreno de município para clube de futebol
Indicação de vários paradigmas não é problema para pedir equiparação salarial
STF reconhece repercussão geral em recursos sobre imunidade tributária da ECT
Motorista deve ser indenizado em Belo Horizonte
DF é condenado a indenizar aluno agredido por policial nas imediações de escola
Professora não consegue horas extras por atividade extraclasse
Cliente será indenizado por inclusão de nome no Serasa
Empresa que pagou pós-graduação recebe verba de volta
Ordem gaúcha vistoria Arquivo Judicial Centralizado do Estado
OAB/RS conclama os advogados gaúchos a se associarem à OABPrev-RS
Advogados que não votaram nas eleições 2009 OAB/RS têm prazo para justificar ausência até o dia 16 de dezembro
20.11.09
CNJ faz planos para melhorar juizados especiais
Câmara aprova projeto de lei que cria a Petrosal
Quiosques irregulares em orla de município capixaba serão demolidos
Mantida decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-transporte a juiz
Concedido habeas corpus a condenada por subtrair roupas íntimas de loja
STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processos
Vigia terá direito à aposentadoria especial
Estudante deverá devolver bolsa
Mulher será indenizada por queda em bueiro
Cassada decisão autorizando prisão domiciliar a apenados do regime aberto
Designada nova diretora do Foro de São Borja
Expediente interno na 3º Vara Cível de Canoas e no Foro de Uruguaiana
Permanece suspensa a cobrança de boleto bancário em agências do Banco Santander no Estado
Empregada com dois contratos teve reconhecido o direito a horas extras
Estado de Saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios
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