| Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Texto
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13.01.11
Empresa é condenada a pagar diversas verbas à ex-estagiária
Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo
Empresa e cooperativa são condenadas por não cadastrarem empregado no PIS
Absolvido médico indiciado por morte de paciente
Policia Militar terá de suspender reprovação de candidato
Esposa infratora não poderá visitar marido em presídio
Estado é sentenciado a nomear aprovada em concurso
Mantida prisão de acusado de tentativa de homicídio
Mantida condenação de operadora telefônica por cancelamento indevido de linha
Mandado de Segurança não pode contestar lei em tese
Filhos de vítima de negligência médica devem receber indenização
Projeto de aprimoramento do atendimento do Arquivo Judicial está parcialmente concluído
Pagamento da anuidade 2011 em parcela única deve ser feito até o dia 15 de janeiro
Após requerimento da OAB/RS, TJRS recomendará aos juízes que avaliem situações de perda de prazos processuais por advogados
12.01.11
DF deve indenizar criança por sequela decorrente de parto
Motorista de táxi tem vínculo de emprego reconhecido com proprietária do veículo
Empresa de resseguro não deve indenizar diretamente o segurado
Reajuste de vale-refeição é objeto de Recurso Extraordinário
Banco deverá pagar mais de R$ 7 mil de indenização à aposentada
Empregados de lotéricas e Correios podem ter jornada de seis horas
Grupo de trabalho buscará padronizar regime de custas judiciais no país
Contribuição de conselheiros tutelares ao INSS só se tornou obrigatória a partir de novembro de 2001
Suspenso recurso que admitiu penhora de parte de salário de servidora pública
Liminar obriga DF a realizar cirurgia em menina internada
Vítima de acidente de ônibus ganha R$ 70 mil por dano estético e moral
Acusado injustamente de furto deve ser indenizado
Furto de cheque não é fato insignificante
Acordo judicial não impede ação de indenização
Imposto de renda é devido sobre o total da dívida trabalhista reconhecida em juízo
Siderúrgica não responde subsidiariamente em contrato de serviços de reformas
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