| Jornal da Ordem Edição 4.672 - Editado em Porto Alegre em 18.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
JURISPRUDÊNCIA
Dezembro, 2025
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08.10.12
Recebimento de verbas rescisórias não significa renúncia à estabilidade
Trabalhadora tem direito a estabilidade mesmo após nascimento de filho
Bancária demitida em período próximo à aposentadoria será reintegrada
Banco não tem recurso conhecido por irregularidade de representação
Colégio de Presidentes: OAB/RS divulga deliberações da Carta de Passo Fundo
Movimento OAB/RS em Defesa dos Honorários Advocatícios valoriza exercício profissional
05.10.12
Jogo do bicho não gera vínculo de emprego
Concedida pensão provisória a pais de jogador morto
Condomínio é condenado a indenizar pedestre
Supermercado é condenado por comercializar biscoitos vencidos
Erro em ultrassom motiva indenização
Deficiente conquista direito à credencial de estacionamento
Menor tem direito a transporte especial
Namoro não absolve homem de pena por estupro
Suspeito de roubar fiéis é absolvido por falta de provas
Candidata mais bem classificada garante preferência de lotação
Devolução de cheque já compensado enseja indenização
Erro em extrato de lotérica motiva indenização por danos morais
Dirigente sindical é dispensado por suspeita de fraude
Empregador pessoa física deve comprovar pobreza para ter direito a Justiça gratuita
Município deverá providenciar creche em período integral
Confusão resulta em indenização a um segurança
Em Passo Fundo, Colégio de Presidentes da OAB/RS é aberto oficialmente
Lamachia recebe diretor-geral do Centro de Estudos da OAB/RS
04.10.12
“Check-list” demissional não gera indenização
Reconhecimento de preferência para compra leva à extinção de ação de despejo
Empresa de telefonia é condenada
Transferência de jazigo é autorizada
Briga em festa motiva indenização
Habilitação falsa gera condenação
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