|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.11  |  Dano Moral   

Vizinho que atirou tijolos em operário pagará indenização

Os objetos que foram arremessados na direção do pedreiro, resultaram em ferimentos que o incapacitaram para o trabalho.

Um homem será condenado a indenizar operário que trabalhava em obra ao lado de sua residência. Ele jogou um tijolo no trabalhador. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista.

O operário trabalhava em uma obra vizinha à casa do acusado, quando este passou a atirar tijolos em sua direção, resultando em ferimentos que o incapacitaram para o trabalho. Por conta disso, ele ajuizou ação ordinária para pleitear ressarcimento por danos morais e materiais no valor equivalente a 30 salários mínimos, além do recebimento de lucros cessantes através de pensão mensal.

O pedido foi julgado parcialmente procedente na 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista. O juiz Fábio Henrique Falcone Garcia condenou o vizinho a indenizar o operário em R$ 7,5 mil. De acordo com a sentença, o relatório hospitalar não vinculou a agressão à incapacidade. Para o magistrado "houve agressão, mas não há prova de que os danos tenham sido tão severos como declarados", razão pela qual estipulou o valor abaixo do pleiteado.

Sob o argumento de que as provas para sua condenação são frágeis, ele apelou para reformar a sentença. Alternativamente, pediu a redução do valor da indenização. Para o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o pedido não deve ser acolhido. Declarou que "há nos autos elementos de convicção suficientes para corroborar a versão do autor contida na peça inicial de que foi atingido por tijolos arremessados pelo recorrente". Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização.

       
(Apelação nº. 0118695-88.2006.8.26.0005)



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Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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