|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.05.22  |  Advocacia   

Vitória da Cidadania: com participação fundamental da OAB/RS, fica garantido o pagamento das perícias médicas judiciais pela aprovação da Lei 14331/22

Após importante atuação da OAB/RS, o Projeto de Lei 4491/21 que garante o pagamento das perícias médicas judiciais foi sancionado pelo presidente da República na quarta-feira (4). Depois de apontamentos técnicos da Ordem gaúcha, o texto foi aprovado no Senado com a retirada de dispositivos que feriam direitos constitucionais do cidadão e da própria advocacia. A lei sancionada restabelece o Poder Executivo Federal como fonte de custeio de perícias médicas no âmbito do INSS.

Entre as inconstitucionalidades apontadas pela OAB/RS, e suprimidas da matéria no Senado, estavam pontos que iam contra o princípio do livre convencimento do juiz e do próprio acesso à Justiça, além da violação ao princípio da sucumbência.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou o protagonismo da Ordem na defesa da sociedade: “Essa é mais uma conquista que nasce a partir do nosso trabalho e que fortalece o papel da instituição de alertar a sociedade e o parlamento sobre as violações constitucionais”, ressaltou.

O presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS (CSS), Tiago Kidricki, lembrou o trabalho de anos na busca por uma solução para as perícias: “Essa sanção injeta recursos para destravar as perícias médicas. A OAB/RS trabalha há anos nesse processo para garantir que os adendos que tiravam o pleno acesso à Justiça dos cidadãos ficassem de fora do texto. Finalmente podemos comemorar”, pontuou.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro