|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.08  |  Trabalhista   

Vínculo de emprego em período de treinamento não é concedido a trabalhadora

A 4ª Turma do TST concedeu provimento ao recurso da Associação das Pioneiras Sociais e reformou decisão que havia considerado o tempo de treinamento como vínculo de emprego.

A determinação foi fundamentada no entendimento de que durante o período de treinamento, o pretenso empregado está em fase de aprendizagem, como parte integrante do processo seletivo. Sendo contratado somente a partir do preenchimento de todos os requisitos do edital do concurso.

Aprovada em seleção para o cargo de técnico em atendimento ao público, a autora da ação iniciou o treinamento, que consistia na terceira etapa prevista no edital do concurso. Nessa condição, foi dispensada e conseguiu o reconhecimento do vínculo na decisão do TRT1 (RJ). Para fundamentar seu entendimento, foi considerado o aproveitamento da mão-de-obra caracterizando contrato de experiência, nos termos regido pela CLT e, portanto, ela teria direitos relacionados com a rescisão antecipada.

A Associação das Pioneiras Sociais apelou ao TST no intuito de reverter a decisão. A relatora, ministra Kátia Arruda, manifestou-se pelo provimento de recurso, reconhecendo a improcedência da reclamação trabalhista. Com a decisão, além de negar o vínculo de emprego, foi determinado a reversão das custas processuais à autora da ação. (RR 1773/2003-058-01-00.6).




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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