|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.10  |  Trabalhista   

Vigia consegue reenquadrar seu cargo para vigilante

Mesmo sem os requisitos legais, como curso de formação e registro profissional, um trabalhador contratado como vigia conseguiu ser reenquadrado para vigilante. A decisão da 6ª Turma do TRT4 (RS) garantiu a ele o direito de receber as diferenças entre o salário que percebia e aquele estabelecido na norma coletiva dos vigilantes, além do adicional de risco de vida.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, levou em consideração as provas de que o reclamante, na prática, portava arma de fogo e tinha o dever de realizar a segurança ostensiva da empresa, reprimindo ações criminosas. Essas incumbências caracterizam a atividade de vigilante, não a de vigia, a quem não é permitido porte de arma, nem se exige reação em situações de perigo. “Em que pese o autor não tenha formalmente preenchido os requisitos legais para o exercício da atividade de vigilante, na prática, cumpria tais funções por determinação da própria reclamada. Ou seja, é esta quem burlava o diploma legal, exigindo do reclamante o exercício de atividades de segurança privada” cita o acórdão. (R.O. 00212-2007-541-04-00-6)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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