|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.21  |  Advocacia   

Veja as deliberações da Carta do V Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2019/2021

O V Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2019/2021, realizado na sexta-feira (18), através de videoconferência, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado. Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editadas pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: ex-presidente da Subseção Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; e conselheira seccional, Regina Pereira Soares. Veja a carta:

CARTA DO V COLÉGIO DE PRESIDENTES

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos, virtualmente, no V Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado no dia 18 de junho de 2021, por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

1. postule junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS o efetivo acesso à Justiça, com a imediata retomada dos horários regulares de abertura dos foros, de maneira a ser realizado o atendimento em horário integral;

2. reitere a necessidade de maior agilidade na digitalização da totalidade dos processos físicos, para inclusão destes no sistema eproc, e a absoluta transparência deste procedimento com a divulgação periódica dos dados, índices e números do trabalho nessa área pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

3. demande perante o TJRS o cumprimento integral do acordo celebrado com a OAB/RS perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especialmente o item "b" do termo firmado naquela oportunidade, que dispensa o agendamento para retirada dos autos em carga pelos procuradores das partes e igualmente devolução dos autos às serventias cartorárias e, não havendo atendimento, retome a matéria junto ao CNJ;

4. solicite a implementação e/ou utilização de salas seguras para realização de audiências nas Justiças do Trabalho, Federal e Estadual, em estrita observância ao disposto no artigo 6º, § 3º, do Provimento nº 314/2020 do CNJ;

5. requeira ao TJRS a publicação, com periodicidade mensal, de relatório de produtividade detalhado por Comarca, sendo insuficiente a publicação de dados gerais para análise da garantia do acesso à justiça em todas as Comarcas;

6. pleiteie perante todos os Tribunais a urgente retomada da realização das audiências, especialmente as de instrução, na sede do Foro, observados os protocolos de vigilância sanitária;

7. requeira que o TRT4, TRF4 e TJRS uniformizem a forma de acesso dos Advogados e Advogadas às salas da OAB, localizadas nos foros, durante o horário de atendimento da Justiça competente;

8. intensifique a campanha de recadastramento da Advocacia, que deverá ser amplamente difundida nas salas dos foros, site oficial da entidade e redes sociais;

9. divulgue as formas de parcelamento e regularização de débitos de anuidades, para manutenção do equilíbrio das contas, considerando a realidade imposta pela pandemia;

10. realize pesquisa junto à Advocacia sobre a preferência quanto à forma de coleta de votos nas próximas eleições da entidade, se on-line ou presencial por meio de urna eletrônica.

DELIBERAM que as Subseções:

1. acompanhem a abertura dos foros em todo o Estado e mantenham a Seccional informada acerca dos procedimentos adotados em cada vara, sugerindo melhorias e providências junto ao TJRS, quando identificadas dificuldades intransponíveis no âmbito da própria Comarca;

2. comuniquem a Seccional ([email protected]) quais Comarcas ainda estão exigindo o agendamento de cargas programadas de autos para que sejam adotadas as devidas providências;

3. adotem os protocolos sanitários necessários para abertura e funcionamento das salas destinadas à utilização pela OAB mantidas nos foros.

NOTA DE SOLIDARIEDADE: as Diretorias da OAB/RS e da CAA/RS, o Colégio de Presidentes que representa as 106 Subseções do Estado do Rio Grande do Sul, os membros do Conselho Federal e do Conselho Seccional, externam solidariedade aos Advogados, às Advogadas, e aos seus familiares vítimas da Covid19 e, ainda, àqueles que perderam seus entes queridos.

Fonte: OAB/RS

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