|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.15  |  Criminal   

Veículos apreendidos em ação contra crime organizado vão a leilão

A quantia arrecadada com a alienação dos bens será depositada em conta corrente vinculada ao juízo, e periodicamente corrigida pelos índices legais, para destinação após o trânsito em julgado da ação penal.

O juiz Rafael Brüning, responsável pelas ações penais que tramitam na Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis, determinou a realização de leilão antecipado de diversos veículos apreendidos judicialmente, atualmente armazenados em pátios abertos e sujeitos à ação do tempo. Entre eles, camionetes Land Rover, BMW/320i, jet-skis e motos de alta cilindrada.

"Como deve demorar até que haja o trânsito em julgado da respectiva ação penal, para evitar a deterioração dos veículos, armazenados em pátios abertos sujeitos à ação do tempo, determinei que sejam vendidos em leilão", explicou o magistrado. Entre outras fundamentações, Brüning se vale de medida sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sustentar a decisão, cujo objetivo é prevenir a desvalorização dos bens apreendidos e evitar assim danos irreparáveis aos réus, no caso de os veículos precisarem ser restituídos ao final da ação, ou mesmo à União, caso seja decretado o perdimento dos bens.

A quantia arrecadada com a alienação dos bens será depositada em conta corrente vinculada ao juízo, e periodicamente corrigida pelos índices legais, para destinação após o trânsito em julgado da ação penal. Antes da realização do leilão, contudo, os bens serão avaliados em relação ao estado de conservação e funcionamento. As partes envolvidas também devem ser notificadas para, após avaliação de eventuais insurgências, proceder-se à nomeação de leiloeiro oficial para promover a alienação judicial.

(Autos n. 0027945-25.2015.8.24.0023)

Fonte: TJSC

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