|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.17  |  Estudantil   

Valor pago em escola pode ser abatido de alimentos fixados em pecúnia, afirma juíza de São Paulo

O pai de três menores realize o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, de modo que o valor seja abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.

 

A juíza de direito da 8ª vara da Família e Sucessões do foro de Santo Amaro/SP, Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, autorizou que o pai de três menores realize o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, de modo que o valor seja abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.

“No caso concreto destes autos, as partes não controvertem acerca do percentual da pensão alimentícia no caso de o autor estar empregado, devendo o percentual de 30% dos rendimentos líquidos ser mantido para esta situação. Ademais, como bem apontado pela Promotora de Justiça, é prudente que se autorize o autor a realizar o pagamento das mensalidades escolares diretamente ao estabelecimento de ensino, procedendo-se ao referente abatimento quando do pagamento da quantia em pecúnia à genitora dos menores. Além disso, o autor pagará plano de saúde, odontológico e de telefonia móvel a cada filho. ”

 

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro