|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.10  |  Trabalhista   

Vale-transporte não fornecido gera indenização a trabalhadores gaúchos

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) terá de indenizar empregados que ficaram sem receber vale-transporte a partir da edição da Lei Estadual nº 8.746, de 9/11/1988. Na prática, esse é o resultado da decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) de rejeitar os embargos da instituição.

O relator, juiz convocado Roberto Pessoa, concluiu que não era possível conhecer o recurso do Ipergs (assim como ocorrera com o recurso de revista na 1ª Turma do TST), porque o TRT4 adotara dois fundamentos para conceder a indenização.

Primeiro, que era ônus do empregador demonstrar que propiciou aos empregados o acesso ao benefício do vale-transporte. Depois, que o Ipergs não provou ter concedido vales para outros empregados, apesar de alegar que fornecera o benefício a partir da Lei nº 8.746/88 para os empregados que requereram.

Portanto, para caracterizar divergência jurisprudencial e autorizar a análise do mérito do recurso, a parte deveria ter apresentado exemplos de julgados com divergência de fundamentos daquele lançado pelo Regional. Com a incidência da Súmula nº 23 do TST ao caso, coube à SDI-1, por unanimidade, rejeitar os embargos.

Prevaleceu, então, o entendimento do Regional de que era devida a indenização aos trabalhadores. Para o TRT, era obrigação do empregador demonstrar que os empregados não tinham interesse na concessão do vale-transporte ou que efetivamente concedeu o benefício – o que não ocorreu na hipótese.

Os empregados chegaram a pedir que o vale-transporte fosse concedido com fundamento na Lei nº 7.418/85, que instituiu o benefício no ordenamento jurídico nacional de forma facultativa, na Lei nº 7.619/87, que tornou obrigatória a vantagem, e no Decreto nº 95.247/87. Mas o Regional entendeu que os servidores estaduais estariam excluídos dessas regras, tanto que a Lei Estadual nº 8.746 foi editada em 09/11/1988 para regulamentar o assunto. (E-RR-643162-82.2000.5.04.5555).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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