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NOTÍCIA

15.07.16  |  Estudantil   

Vaga por cota a brasileira que estudou nos Estados Unidos é negada, diz TRF4

A decisão considera que apenas estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública brasileira podem usufruir do sistema de cotas em universidades nacionais.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma candidata de Tapera (RS) aprovada em Psicologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelas ações afirmativas. Ela estudou parte do 2º grau em escola pública dos Estados Unidos. A decisão considera que apenas estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública brasileira podem usufruir do sistema de cotas em universidades nacionais.

A acadêmica teve o pedido de matrícula na modalidade de cota social para egressos do sistema público, com renda superior a 1,5 salário mínimo, indeferido no início do ano. Conforme a UFRGS, a Lei 12.711/12, conhecida como Lei das Cotas, está vinculada ao contexto histórico, político e social específico do nosso País, portanto, o ingresso da candidata seria ilegal.

Em fevereiro, a jovem entrou com o mandado de segurança sustentando violação do direito à educação. Ela disse que estava sendo rejeitada por ter tido “a 'infelicidade' de ser agraciada, por seus méritos, com um intercâmbio de seis meses em escola pública americana”. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido improcedente, levando a autora a recorrer ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, afirmou que a situação em análise fere o objetivo das ações afirmativas. Segundo ele, as ações têm como objetivo facilitar a inclusão social dos menos favorecidos às universidades públicas, os quais não desfrutaram de estudos em instituições melhores do que aqueles matriculados, por exemplo, em escolas particulares ou beneficiados com bolsas de estudo. O desembargador entendeu que a frequência em escola nos Estados Unidos é impeditiva para o ingresso na universidade pública pelo sistema de reserva de vagas”.

5008336-37.2016.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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