|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.08  |  Consumidor   

Usuários de telecomunicações terão direito a compensação por interrupção de serviços

Os usuários de telecomunicações, televisão a cabo e Internet terão direito a uma compensação financeira nos casos de interrupção injustificada da prestação dos serviços. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado 591/07, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado na última quarta-feira (09), em decisão terminativa, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários. A devolução do valor correspondente ao do período de suspensão dos serviços deverá ocorrer, segundo a proposta, em até 40 dias, em conta posterior, independentemente de solicitação do usuário. Com a mesma finalidade, são ainda modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).

"A proposta aprofunda a proteção ao direito do consumidor e garante maior segurança jurídica aos consumidores eventualmente lesados, estabelecendo uma compensação por interrupção na prestação dos serviços", afirmou o senador Flávio Arns (PT-PR), relator da proposta, ao apresentar seu voto favorável à matéria.

Na justificativa do seu projeto, Crivella lembra que é crescente o número de queixas de usuários de serviços de telecomunicações, televisão a cabo e Internet de banda larga, principalmente por causa de falhas na continuidade dos serviços. Segundo o autor da proposta, esses problemas de sinal vêm impondo ao consumidor prejuízos com os quais as próprias operadoras dos serviços deveriam arcar.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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