|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.22  |  Diversos   

União deve seguir custeando medicação para paciente em estado grave

O estado do Rio Grande do Sul e a União devem seguir fornecendo medicamento a uma jovem de 24 anos que sofre de porfiria e está internada em estado grave desde março na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Pelotas (RS). A decisão é do desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União.

A Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que só deveria ser ré na ação se o medicamento requerido, pó liofilizado de Hematina 350 mg, ao custo mensal de R$ 43.950,00, não possuísse registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não sendo este o caso, pedia para ser retirada do processo.

Segundo o relator, estão configuradas a adequação do tratamento, a ausência de alternativa eficaz fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o risco de dano irreparável. “A demandante se encontra acometida de doença grave, inclusive, já tendo apresentado parada cardíaca prolongada”, pontuou o magistrado.

Quanto à responsabilidade ser do estado ou da União, Silveira ressaltou que todos os entes federativos são compelidos pela solidariedade imposta pela Constituição Federal a atender a população. Neste caso, caberá ao estado fornecer o fármaco e à União fazer o ressarcimento.

Fonte: TRF4

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