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NOTÍCIA

23.02.16  |  Concursos   

Tribunal suspende concurso público por suspeita de fraude

De acordo com vereadores, os aprovados já teriam sido escolhidos previamente em razão do vínculo partidário, parentesco e relação contratual com o município.

O desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu provimento dos cargos do concurso público para a Prefeitura de Cristal do Sul. O magistrado concedeu a suspensão a pedido de vereadores do Município que ingressaram com ação após suspeita de fraudes.

O presidente da Câmara Municipal de Cristal do Sul, Ariosto de Oliveira, e outros vereadores ingressaram com ação contra o Município e a empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., pedindo a suspensão do concurso nº 01/2015, realizado em dezembro de 2015. Segundo os autores, antes da realização existiam inúmeros comentários e boatos de que os aprovados já teriam sido escolhidos previamente em razão do vínculo partidário, parentesco e relação contratual com o Município.

Informaram também que, dois dias antes da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado em 90% dos casos. Os autores sustentaram também que no dia do certame ocorreram inúmeras irregularidades, tais como realização das provas em dois turnos, divulgação de três gabaritos, envolvimento de servidor público (que recebia a documentação relativa às inscrições no concurso e que também participou do certame, sendo aprovado em 1º lugar para o cargo de oficial administrativo).

No 1º grau, o Juízo da Comarca de Rodeio Bonito indeferiu a liminar para a suspensão do concurso. Assim, os vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça.

Para o desembargador Eduardo Uhlein, relator do agravo de instrumento (recurso), a simples aprovação de parentes do prefeito e de servidores do Município não basta, por si só, para demonstrar a existência de fraude. Porém, os acontecimentos relatados apontam para a existência de fraude.

“O fato de que, antes da divulgação do resultado, foram indicados quase todos os que viriam a ser classificados nas poucas vagas ofertadas no competitório, todos os moradores do Município e com algum parentesco ou relação profissional preexistente com o Município de Cristal do Sul, são evidências que, reunidas, apontam para a grande probabilidade de que se esteja diante de um lastimável simulacro de concurso público”, afirmou o desembargador Uhlein.

O magistrado informou também que, caso os fatos não sejam comprovados, a medida será revogada e os procedimentos administrativos poderão voltar a ter curso, sem risco de esgotamento do objeto da causa.

Assim, o relator deferiu a liminar para suspender o provimento dos cargos públicos pelos candidatos aprovados até a decisão de mérito da 4ª Câmara Cível.

Processo nº 70068172030

Fonte: TJRS

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