|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.08  |  Consumidor   

Transportadora terá que indenizar cliente em R$ 2,5 mil por extravio de mercadoria

A União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. (Eucatur) terá que pagar R$ 2,5 mil de indenização por dano material a Emilia Henerich Ferreira. Ela utilizou o serviço de entrega da empresa, porém, a mercadoria nunca chegou a suas mãos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJMT.

Consta nos autos do processo que Emilia solicitou a um terceiro que buscasse o produto. Para a empresa, sua responsabilidade cessou no momento da entrega. Assim, o pedido de indenização deveria ser ajuizado contra aquela pessoa.  

Entretanto, o relator Marcelo de Souza de Barros entendeu que a responsabilidade da transportadora vai até a entrega da mercadoria em seu destino. "A responsabilidade do transportador é sempre presumida, ou seja, dispensa a prova da culpa, originada da infração do contrato pactuado e não cumprido", ressaltou o magistrado.

O magistrado analisou que realmente houve extravio da entrega, sendo dever da Eucatur reparar a autora pelo prejuízo sofrido. No caso, a indenização foi fixada em R$ 2,5 mil, o valor declarado no despacho da encomenda. (Proc. nº 110435/2007).



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Fonte: TJMT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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