|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.04.07  |     

Trancada ação penal contra advogado denunciado por testemunha

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina concedeu habeas corpus para trancar ação penal promovida pelo Ministério Público, em tramitação na comarca de Garopaba (SC), contra o advogado Cristiano Toffolo.

A acusação é de suposta promessa de dinheiro a uma testemunha para que deixasse de depor em processo que apura a morte de um policial civil, em andamento em comarca da região Oeste catarinense.  A testemunha prestou quatro depoimentos, oportunidades em que apresentou quatro versões distintas e conflitantes sobre os fatos.

“A denúncia, efetivamente, não traz o mínimo de prova necessário à propositura da ação penal. É cristalino que apenas os depoimentos (...) não são suficientes, especialmente diante da retratação apresentada na última vez em que foi ouvido. Não há outras testemunhas acerca dos fatos imputados ao advogado, ou qualquer indício capaz de incriminá-lo. Para o recebimento da denúncia, imprescindível venha aquela acompanhada de inquérito policial ou prova que demonstre a probabilidade da existência, em tese, do crime”, observou o relator do processo, desembargador Amaral e Silva.

A decisão foi unânime. O hábeas foi impetrado pelo advogado Adenilso Biasus. (Habeas Corpus nº 2007.009166-2 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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