|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.08  |  Trabalhista   

Trabalhadora sem vínculo empregatício receberá R$ 50 mil por dano moral

A 2ª Turma do TRT10 condenou a empresa Leilões Brasil a reparar por danos morais a auxiliar eventual, Nádia Guerra. Ela ficou paraplégica após sofrer um acidente de carro quando viajava para Belém (PA), onde iria trabalhar em um leilão. O juiz João Amílcar determinou o pagamento de R$ 50 mil pelo dano sofrido.

O condutor do veículo dirigia acima da velocidade permitida, em um local de pista irregular. Embora tenha negado ser motorista ou prestar qualquer serviço à empresa de leilões, ele aceitou o encargo de transportar a secretária e outras três pessoas até Belém, o que lhe conferiu a condição de preposto.

Para o magistrado existe nos termos dos artigos 186, 932 (inciso III) e 933 do Código Civil, o preponente responde por ato ilícito praticado por seu preposto, ainda que aquele não tenha participação direta no evento.

O valor da reparação fixado em primeira instância em R$ 100 mil foi reduzido pela metade tendo em vista a culpa da secretária por não ter usado o cinto de segurança durante a viagem. O tribunal manteve a condenação em R$ 50 mil.

No entendimento da Turma, a competência da Justiça do Trabalho para julgar tal matéria é indiscutível. A partir da Emenda Constitucional nº45, esta justiça especializada passou a ter jurisdição sobre ações decorrentes de relações de trabalho.

O juiz Amílcar ressaltou que não há contradição, tampouco necessidade de interpretação conforme entre os artigos sétimo (inciso XXVIII) e 114 (inciso VI) da Constituição Federal. "Enquanto a primeira norma encerra a clientela específica dos empregados, a segunda cuida do exercício da jurisdição, ainda que o prestador de serviços não ostente tal condição", concluiu. (Proc. nº 01020-2006-802-10-00-5-RO).


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Fonte: TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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