|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.08  |  Consumidor   

Telefônica proibida de usar gravação para informar débito

A Telefônica está proibida de usar gravações telefônicas para informar clientes de que estão em atraso com suas contas. O juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, da 28ª Vara Cível do TJ-SP, considerou que esse tipo de comunicação de inadimplência “fere o direito de sigilo e privacidade do consumidor, expondo-o, eventualmente, a situação vexatória”.
 
Esse havia sido o argumento exposto pelo promotor de Defesa do Consumidor João Lopes Guimarães Júnior, do Ministério Público Estadual, que em julho do ano passado impetrou ação civil pública no TJSP.
 
Conforme o promotor, as chamadas feitas pela empresa por meio de ''teleavisos'' podem ser atendidas por qualquer pessoa, o que causaria constrangimento ao devedor.
 
Caso a Telefônica continue a utilizar mensagens de cobrança de débito ou outras que possam “informar ou sugerir a situação de inadimplência”, será multada em R$ 100 mil por dia, em cada caso comprovado de desrespeito à sentença. O dinheiro teria como destino um Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
 
A companhia não informou se contestará da decisão e que medidas diferentes de cobrança poderia adotar.
 
Ainda segundo o texto da sentença, no entanto, advogados da Telefônica sustentaram que os conteúdos dos “teleavisos” já haviam sido alterados. Também destacaram que ''a ligação é destinada à linha inadimplente e que a postagem de correspondência com tal conteúdo geraria imenso custo adicional'' à empresa. O juiz não aceitou a justificativa.
 
Tal procedimento é adotado por toda e qualquer prestadora de serviços, sem que isso as leve a estado falencial. Realmente, o que não se pode admitir é que, pelo fato de a requerida pretender economizar, seja o consumidor exposto a constrangimento ante parentes, amigos ou quaisquer outras pessoas que venham a atender ao telefone de sua titularidade”, afirmou Cimino.



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Fonte: Juristas 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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