|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Dano Moral   

Shopping terá que indenizar cadeirante

O consumidor teve de ser levado à festa infantil por funcionários, pois não havia elevador de acesso ao andar em que ocorria o evento.

As empresas Lismar Ltda (Game Station) e Manaíra Shopping terão que reparar por danos morais um portador de paraplegia, que sofreu constrangimento por ausência de acessibilidade ao participar de festa nas dependências do estabelecimento comercial. A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença da 14ª Vara Cível de João Pessoa.

A relatora da apelação cível, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, votou pela manutenção da sentença da 14ª Vara Cível de João Pessoa, que condenou a empresa responsável pelo Game Station em R$ 3 mil e, em R$ 5 mil, o Manaíra Shopping, com as devidas correções monetárias. Também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da indenização.

O consumidor sofreu dano moral ao ver-se em dificuldade para ter acesso ao local onde estava sendo realizada uma festa infantil. Alegou que não havia elevador para o piso em que funcionava o Game Station, local da festa. Por isso, precisou ser levado por funcionários do shopping ao elevador externo do edifício, tendo se molhado, já que chovia no momento. Afirmou, ainda, que onde estava sendo promovida a festa, também encontrou barreiras de locomoção, porque o espaço reservado não dispunha de acesso para cadeirantes. "Diante o acervo probatório formado no caderno processual, a ilação que se infere é que efetivamente o acesso se encontrava inadequado no ano de 2004 e causou transtornos morais ao autor, passíveis de indenização civil", destacou a relatora.

A magistrada ressaltou que a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais aos edifícios de uso coletivo é um direito que lhes assiste e, como tal, deve ser concretizado. Além disso, isso demanda a consecução de medidas que possibilitem a fiscalização de ambientes, a adaptação das vias públicas urbanas e a capacitação dos trabalhadores em geral para que possam auxiliar essas pessoas, "garantindo o exercício pleno da cidadania, segundo proclama a nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, caput.".

(Nº. do processo não informado)



..................
Fonte: TJPB

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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