|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.08  |  Trabalhista   

Servidor tem salário reduzido para se adequar ao teto constitucional

Um servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro teve o salário reduzido para não ultrapassar o teto constitucional. De acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do STF, atualmente no valor de R$ 24.500.

O aposentado apresentou recurso em mandado de segurança no STJ contra a decisão do TJRJ que manteve o desconto no salário. Ele alegou que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens pessoais conquistadas antes da vigência da EC nº 41/03, sob pena de violação do direito adquirido. Alegou também que os vencimentos e proventos do servidor público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião, a irredutibilidade dos vencimentos.

A relatora, ministra Laurita Vaz, asseverou que, a partir da vigência da EC n. 41/03, as vantagens pessoais integram o somatório da remuneração para apuração do teto. Destacou ainda que o STJ tem decidido que não ocorre direito adquirido ao recebimento dos vencimentos acima do teto constitucional. Também não é caso de violação do princípio que assegura a irredutibilidade de remuneração, porque "somente são irredutíveis os proventos e vencimentos constitucionais e legais" e não o que é pago em desacordo com a lei.

Quanto à ofensa à coisa julgada, a ministra ressaltou que a EC n. 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional para os servidores públicos. Portanto, a decisão proferida anteriormente não se aplica ao caso julgado. Com essas considerações, a relatora negou seguimento ao recurso em mandado de segurança. (RMS 25537).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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