|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.13  |  Seguros   

Seguradora terá que pagar indenização a familiar de cliente morto em assalto

A viúva da vítima, baleada após reagir a um assalto, receberá o valor referente à apólice do seguro de vida do marido.

O Banco Santander S/A e a Santander Seguros S/A foram condenadas a pagar o valor da apólice do seguro de vida à viúva de um assegurado que reagiu durante um assalto, foi baleado e morto em 2008. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

A parte autora alegou que não teve sucesso nos contatos com a empresa ré. Em sua defesa, a empresa argumenta que não há obrigação de indenizar em razão da reação do segurado ao assalto, o que configuraria agravamento do risco, na forma do art. 768 do Código Civil.

No entanto, os desembargadores entenderam que o segurado agiu sob forte emoção. "O requisito do art. 768 é a conduta intencional, consciente, que ocorre, por exemplo, em casos de negativa da seguradora quando o segurado causa acidente de trânsito em estado de embriaguez. Se o segurado não estivesse movido sob forte emoção no momento do assalto, certamente não teria reagido, dado o risco concreto de vir a ser assassinado, como lamentavelmente ocorreu", afirmou o relator do processo, desembargador Luciano Rinaldi.

Processo n° 0111077-66.2008.8.19.0054

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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