|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.10  |  Consumidor   

Seguradora deverá pagar indenização por danos morais a cliente

Uma mulher receberá o valor de R$ 1 mil da seguradora médica Unimed por danos morais, devido ao cancelamento, sem aviso prévio, do plano de saúde da cliente. A decisão que condenou a empresa foi da 3ª Câmara Cível do TJCE, em acordo com o Juízo de 1º Grau.

O Juízo de 1º Grau determinou o imediato restabelecimento do contrato de prestação de serviços médicos hospitalares com as devidas coberturas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, mais o valor já citado.

Segundo consta nos autos, ao tentar marcar uma consulta médica, a cliente foi informada de que seu plano havia sido cancelado. Inconformada, procurou a Unimed a fim de obter explicações, porém, não obteve retorno.

A empresa alegou ter cancelado o plano de saúde porque as parcelas se encontravam em atraso superior a 60 dias. Sustentou, também, que notificou por diversas vezes a cliente para que saldasse o débito relativo às prestações vencidas e que o cancelamento do plano foi previsível, atribuindo a culpa a ela pelo aborrecimento.

Ao manter a sentença do Juízo de 1º Grau, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, entendeu que as argumentações da Unimed não têm razão. O magistrado ressaltou que não consta nos autos nenhum documento comprobatório da efetiva notificação da cliente sobre o atraso no pagamento das mensalidades. (nº 52279-40.2008.8.06.0001/1)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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