|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.08  |  Trabalhista   

Salário-maternidade de rurícola, poupança e IR têm decisões uniformizadas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, uniformizou divergências sobre salário-maternidade de trabalhador rural, poupança e Imposto de Renda, juntamente com 45 processos julgados durante a sessão. A TRU é responsável pelo julgamento das divergências entre as turmas recursais da Região Sul.

Em um incidente de uniformização analisado, foi determinado que a idade mínima para a concessão do salário-maternidade é de 14 anos, até a vigência da Lei nº 11.718/2008 e, após, 16 anos. A carência deverá ser cumprida após a segurada ter completado a idade mínima.

Em outro recurso, decidiu-se pela aplicação da Súmula 37, do TRF4, que ordena a correção monetária dos débitos judiciais referentes às diferenças de contas de poupança, à exceção de fevereiro de 1991.

Questões relevantes sobre o Imposto de Renda também foram tratadas. Ficou decidido que a percepção do abono de permanência, na forma do art. 40, § 19, da CF, configura acréscimo patrimonial e constitui fato gerador do imposto. Em outro processo, foi determinado que o auxílio-combustível tem natureza indenizatória, não constituindo fato gerador para o IR.




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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