|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.15  |  Ministério Público   

Rótulo de cerveja sem álcool deve avisar que produto contém a substancia em até 0,5%

De acordo com os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor alcoólico residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença de álcool da seguinte forma: "Pode conter álcool em até 0,5% vol".

O Ministério Público Federal (MPF) expediu a recomendação 7/15 ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que altere o item da Proposta Brasileira para os Padrões de Identidade e Qualidade dos Produtos de Cervejaria do Mercosul no que se refere à rotulagem de cervejas sem álcool.

Segundo os padrões atuais, os rótulos de cervejas sem álcool cujo teor alcoólico residual seja superior a 0,05% v/v, devem informar sobre a presença de álcool da seguinte forma: "Pode conter álcool em até 0,5% vol".

O órgão recomenda que seja excluída a palavra "pode" da expressão - passando a constar a seguinte frase de advertência: "Contém álcool em até 0,5% vol.".

A autora da recomendação, a procuradora da República Silvana Mocellin, considera que o vocábulo "pode" gera dúvida no consumidor.

O MPF também pede que sejam realizadas fiscalizações periódicas em relação ao teor alcoólico residual máximo em porcentagem de volume, com tolerância de 0,1% para mais ou para menos.

A recomendação foi encaminhada à ministra da Agricultura, Kátia Abreu.

Fonte: Migalhas

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