|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.09.08  |  Trabalhista   

Rescisão unilateral de contrato por prefeitura é ilegal

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC declarou ilegal o ato da prefeitura de São Joaquim que rescindiu, unilateralmente, o contrato administrativo de transporte escolar infantil da região. A decisão confirma a sentença da Comarca do Município.

A prefeitura rescindiu o contrato em 2006, um ano após ser contratado o serviço com o João Sidnei Mendonça Kister. "Tal rescisão violou o princípio do devido processo legal, com os respectivos consectários da ampla defesa e do contraditório, porquanto não foi assegurado ao contratado qualquer meio de defesa", explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.

O poder público alegou que João conduzia seu veículo irresponsavelmente, já havendo várias reclamações da comunidade em relação ao transporte escolar, de forma que a rescisão seria justa. Entretanto, como não foi apresentada nenhuma prova, o pedido foi indeferido. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.026903-5)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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