A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos.
O Projeto de Lei 717/11, que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais, tramita na Câmara. O texto revoga a Lei 1.060/50, que trata sobre a hipossuficiência. Segundo o autor da proposta, o deputado Vicente Candido, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira.
Candido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos. "A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa", disse o parlamentar.
A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos. Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda a isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.
"Como a maioria das pessoas, inclusive as de baixa renda, adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia muito bem atender às situações em que o solicitante não tem condições de pagar a despesa de uma só vez", afirmou Candido.
A proposta também é válida para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas desde que tenham comprovação contábil de que as despesas judiciais causariam prejuízo a suas atividades normais. As empresas também não podem pagar mais de dois salários mínimos de remuneração para seus administradores para garantirem o benefício.
Íntegra da proposta:
PL-717/2011
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759