|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.02.09  |  Dano Moral   

Reduzida indenização a casal por problemas em viagem

A operadora e agência de viagens CVC TUR Ltda. deverá pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil a um casal do Ceará por causa de erro que os fez retornar um dia antes do previsto em contrato de passeio turístico na Europa. A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso especial da empresa para diminuir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da indenização.

O casal adquiriu junto à operadora o pacote turístico “Circuito Europa” para o período de 15/10/2005 a 1º/11/2005. Próximo à partida, foram informados pela empresa de que não haveria assento no dia 15, devendo embarcar no dia 14, pagando, para tanto, diária extra e prosseguindo com o pacote contratado.

Apesar de o casal ter pagado a diária a mais, a operadora contou os dias a partir do dia 14/10, ficando a passagem de volta marcada para o dia 31/10 e não 1º de novembro, conforme o contrato. O casal tentou, então, por várias vezes, entrar em contato com a operadora, só conseguindo retorno no dia 28/10. Na ocasião, um funcionário da CVC, por e-mail, teria lamentado o ocorrido, afirmando que não havia o que fazer e que o casal seria ressarcido pelo prejuízo. Como isso não ocorreu, o casal entrou na Justiça.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, tendo o juiz condenado a CVC ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil; já os danos materiais deveriam ser apurados em liquidação por artigos.

Em apelação para o TJCE, a CVC alegou que os autores não perderam um dia de viagem, que optaram por viajar de 14 a 31/10, permanecendo os 17 dias e 16 noites, que o dia 1º/11 não teve nenhuma programação, sendo apenas para saída do hotel e checkin no aeroporto.

A empresa não admitiu qualquer erro na expedição dos bilhetes aéreos, estando a volta marcada corretamente no voucher, não havendo, portanto, nenhuma ofensa à moral dos dois, o que torna indevida qualquer indenização. O TJCE negou provimento à apelação, mantendo a sentença. Insatisfeita, a CVC recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (e, alternativamente, pedindo a redução do valor da indenização).

A 4ª Turma deu parcial provimento ao recurso. “Não procede o argumento da recorrente de que os autores não perderam nenhum passeio no dia 1º/11, por tratar-se de itinerário do hotel para o aeroporto”, afirmou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.

“Ora, se tiveram que fazer esse itinerário no dia 31/10, um dia antes, é óbvio que perderam um dia do passeio, pois neste dia poderiam estar usufruindo da viagem e não cuidando da saída do hotel e checkin no aeroporto”, considerou.

O relator afastou, ainda, a alegação de que a sentença deu mais atenção ao e-mail enviado aos recorridos do que ao voucher do pacote turístico. Votou, no entanto, pela redução do valor da indenização por danos morais, de R$ 12.500 para R$ 7.500 para cada um.

“De fato, passaram os autores por uma situação desconfortável por perderem um dia do seu passeio, além de terem que ficar preocupados com essa questão durante a viagem, mandando e-mails e fazendo reclamações. Mas, ainda assim, a lesão não tem gravidade a justificar o montante estabelecido”, concluiu Aldir Passarinho Junior. (Resp 1044666).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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