|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.15  |  Internet   

Rede social deverá retirar do ar páginas falsas de empresa

A empresa relatou que criou uma página oficial para estreitar as relações com seus clientes. Porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas.

A sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis foi confirmada pelo acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.

A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.

O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de 1ª instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.

Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 
Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

Fonte: TJSP

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