|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.08.11  |  Dano Moral   

Rapaz que não comprovou dano moral não receberá indenização do Estado

Motociclista afirmou que teve sua moto batida por viatura da polícia e que ao ser revistado os policiais lhe deferiram socos e pontapés.


Um rapaz não será indenizado por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Estado de Santa Catarina.

O homem transitava com sua moto na Avenida Beira Rio, mas, quando chegou na BR 101, percebeu que uma viatura de polícia fez sinal para que parasse. Ao indicar que iria  estacionar, o veículo dos policiais bateu em sua motocicleta, jogando-o contra a mureta de proteção. O rapaz afirma que os policiais militares o revistaram e lhe deferiram socos e pontapés. Ao ser levado para a delegacia, foi acusado pelos agentes de fazer manobras perigosas e de não ter parado ao primeiro sinal da PM.

Inconformado com a decisão em 1º Grau, apelou para o TJSC. Sustentou que o boletim de ocorrência demonstra o abuso que sofreu. No entanto, o Tribunal confirmou a sentença. "(...) pelo cotejo das provas colacionadas aos presentes autos, demonstra que o motociclista não sofreu qualquer perseguição de forma arbitrária e com abuso de poder por parte dos agentes públicos, tendo em vista que aquele não comprovou, em momento algum, que as medidas tomadas por estes deram-se fora dos limites da legalidade, o que torna impraticável a condenação pela indenização pretendida", afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. (Apelação Cível n. 2011.042860-4).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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