|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Dano Moral   

Rapaz espancado em festa receberá indenização de 5 mil reais

Um rapaz que sofreu agressões durante uma festa no estádio Mané Garrincha, em julho de 2006, receberá o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. O valor deve ser pago solidariamente pela organizadora da festa, Pissu Produções, pela empresa de vigilância terceirizada que atuava no evento, CIA Vigilância e Segurança Ltda, e pelo segurança que teria agredido o jovem. A determinação é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo testemunhas, o rapaz teria recebido murros de um segurança enquanto era imobilizado por outros. Documentos do processo comprovam que ele sofreu lesões nos joelhos, perna, mão, cabeça, nariz, lábios e dentes, e que, como sequela, apresentou debilidade da função mastigatória, necessitando de correção com tratamento especializado.

A condenação da organizadora baseia-se na teoria da responsabilidade objetiva e do risco da atividade. Ainda cabe recurso. (Nº do processo: 2007.01.1.127766-7)




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Fonte: TJDF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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