|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.07  |  Criminal   

Promotor vai responder por homicídio culposo

O promotor estadual Wagner Juarez Grossi, de 42 anos, que atropelou e matou o casal Alessandro da Silva Santos e Alessandra Alves e o filho dela Adriel Rian Alves, de 7 anos,ao invadir na contramão a pista da Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães , no domingo, em Araçatuba, vai responder por homicídio culposo, quando ocorre por negligência, mas sem intenção. A polícia constatou que Grossi estava embriagado. Ele não pôde ser preso por pertencer ao Ministério Público Estadual.
 
Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. No seu carro, havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava "visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa".
 
Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. Chamado, Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de "embriaguez moderada". Naquele momento, outros três promotores e quatro delegados estavam no plantão policial.
 
Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.
O advogado do promotor, Eduardo Cury, negou que o cliente estivesse com uma lata de cerveja na mão momentos depois do acidente. Também contestou a informação da polícia de que latas da bebida foram encontradas na caminhonete. "Em qualquer acostamento existem latas de cerveja e ninguém pode afirmar que ele estava com uma: estava escuro", disse.
 
Cury afirmou ainda que os exames feitos na polícia não constataram que Grossi estava alcoolizado. "Meu cliente não é de beber." Segundo ele, o promotor não poderia falar com a imprensa porque estava em "tratamento médico". "Ele machucou a cabeça com a batida."
 
O Código de Trânsito admite a hipótese de um motorista se recusar a ceder sangue para avaliação de dosagem alcoólica ou mesmo passar pelo teste de bafômetro. O entendimento legal é de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por isso, o código prevê a possibilidade de exame feito por um médico ou mesmo por um agente policial - há um questionário específico para esses casos.
 
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Fonte : Estadão Online
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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