|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.02.10  |  Legislação   

Projeto pune omissão diante de violência contra a mulher

A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.

A autora explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica.

"No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.

A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".

A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro