Escolas não poderiam cobrar pela reserva da vaga do aluno para o ano letivo seguinte.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2959/11, que proíbe escolas de cobrarem taxas de reserva ou de matrícula antecipada. A matéria, de autoria do deputado Andre Moura, abrangeria cobranças que tiverem o intuito de garantir a vaga do aluno no ano letivo subseqüente.
Segundo a Legislação atual, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em seis ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a taxa de matrícula já inclusa. A lei em vigor permite, ainda, a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.
De acordo com o autor da proposta, "Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759