|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.12  |  Legislação   

Projeto isenta de sanção deficientes que deixarem de votar

A medida já é prevista em resolução eleitoral, e visa a tornar quites com a Justiça Eleitoral as pessoas com deficiência grave que comprovarem sua condição.

A Câmara analisa proposta que isenta de qualquer sanção as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental grave que deixarem de votar ou de se alistar na Justiça Eleitoral. A medida, prevista no Projeto de Lei 3927/12, vale para as limitações que tornem "impossível ou demasiado oneroso" o voto.

Em geral, as pessoas que não votam e deixam de justificar sua ausência não podem participar de concurso público, não obtêm identidade ou passaporte, não contraem empréstimo na Caixa Econômica Federal, entre outras restrições.

Pela proposta, quem tiver deficiência grave ficará quite com a Justiça Eleitoral, desde que apresente documentos que comprovem sua condição. A comprovação poderá ser feita por um procurador. O projeto transforma institucionaliza a regra já está prevista em uma resolução do TSE (21.920/04).

"Trata-se de medida de grande alcance social, tendo em vista a situação especial em que se encontra a pessoa deficiente, a merecer permanente e continuada atenção por parte da sociedade e do Estado", justificou o autor da proposta, deputado Asdrubal Bentes.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei nº: 3927/2012

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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