|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.13  |  Legislação   

Projeto facilita recebimento de recursos por herdeiros

O objetivo da medida seria o de desburocratizar os procedimentos sucessórios; autor da proposta ressaltou que o atual cálculo envolve fórmula desconhecida da maioria da população brasileira.

Tramita na Câmara um projeto do deputado Giovani Cherini que altera a legislação vigente para substituir o índice usado para determinar o saldo máximo de contas bancárias, contas-poupança ou fundos de investimento que podem ser pagos a dependentes ou sucessores sem a necessidade de abertura de inventário. O projeto substitui o indexador atual, a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), pelo valor fixo de R$ 25 mil, corrigido pela taxa referencial (TR).

Atualmente, conforme a Lei 6.858/80, no caso de não existirem outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento podem ser distribuídos igualmente entre sucessores e dependentes, até o valor de 500 OTNs. A distribuição pode ser feita por meio de um simples alvará, que pode ser expedido por um juiz da Vara de Família e Sucessões. O documento determinará a partilha entre os herdeiros do falecido habilitados junto ao órgão previdenciário.

A Lei 6.858/80 estabelece ainda que podem ser partilhados entre os sucessores, independentemente de abertura de Inventário:
- saldo de FGTS ou PIS-PASEP;
- resíduos de benefícios previdenciários ou salários;
- quaisquer quantias devidas pelo empregador do falecido não recebidas por ele em vida; e
- restituição de Imposto de Renda.

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser conferida aqui.

Projeto de Lei nº: PL-4044/2012

Fonte: Agência Câmara

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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