Legislação atual impede que a Justiça do Trabalho decrete acúmulo ou desvio de função.
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2746/11, o qual prevê que funcionários podem desempenhar apenas as funções paras as quais foram contratados, na inexistência de cláusula contratual expressa.
De autoria do deputado Carlos Bezerra, a proposta altera a CLT. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ.
De acordo com o autor da matéria, "A redação do dispositivo celetista, sem dúvida, permite uma interpretação bastante larga do conceito de função correlata, o que favorece o abuso e impede que a Justiça do Trabalho decrete o acúmulo ou o desvio de função".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759