|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.03.12  |  Legislação   

Projeto aumenta pena para agente público condenado por fraude previdenciária

Atualmente, o Código Penal já estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos trabalhadores, no prazo e na forma legal.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3193/12, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que prevê a perda de cargo, função ou emprego público para quem for condenado por apropriação indébita previdenciária. A proposta inclui dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

Pelo projeto, quem for condenado por esse crime também ficará impedido de ocupar cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Atualmente, o Código Penal já estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos trabalhadores, no prazo e na forma legal.
O autor explica que o Código Penal também já prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. "Porém, os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença", afirma.

Tramitação
 A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.

Fonte: Agência Câmara


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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