|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.23  |  Dano Moral   

Plataforma on-line indenizará loja por demora em excluir cadastro falso

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque que condenou uma plataforma de comércio on-line a indenizar a proprietária de uma loja de artigos para bebês do município em R$ 10 mil a título de danos morais.

De acordo com a proprietária do estabelecimento, uma terceira pessoa cadastrou-se na plataforma ré com o uso fraudulento do nome da sua loja, inclusive com foto do comércio e demais dados, negociando como se ela fosse. Diversas pessoas compraram produtos na referida "loja" por acreditarem negociar com a autora, porém nunca receberam os produtos.

As reclamações, inclusive, eram direcionadas à autora por meio de rede social e até mesmo pessoalmente, por conta de clientes que se dirigiam até a loja física. A ré foi informada por diversas vezes da situação, seja por e-mail, pelo Procon e por um portal de reclamações de grande alcance no país.

Mesmo diante de todas estas comunicações, inclusive após comprovar a regularidade de sua sociedade empresarial por meio do envio do contrato social, a plataforma ré manteve-se inerte. Ela não suspendeu a conta irregular, não a baniu, não a notificou, ou seja, não adotou qualquer medida para cessar o ilícito em seu próprio site.

A plataforma ré recorreu da sentença condenatória ao argumento que agiu com rapidez para excluir o cadastro falso. Mas a magistrada relatora não deu provimento ao recurso e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da turma recursal.

Processo: 5013227-27.2022.8.24.0011

Fonte: TJSC

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