|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.23  |  Seguros   

Plano de saúde de empregada vítima de violência sexual no ambiente de trabalho deve ser mantido

A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter decisão liminar de primeiro grau que obrigou uma empresa a seguir com o plano de saúde de uma trabalhadora vítima de violência sexual. O acórdão é resultante do julgamento de mérito de um mandado de segurança movido pelo empregador que tentava reverter a decisão. O relator da matéria, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, já havia decidido nesse sentido ao apreciar pedido liminar.

“No que diz respeito ao restabelecimento do plano de saúde para tratamento dos danos psicológicos decorrentes da violência sofrida (plano esse que foi reconhecidamente disponibilizado pela empresa), cabe registrar que a sua manutenção, além de preservar garantias tipicamente trabalhistas, está em consonância com os direitos fundamentais que visam à preservação da saúde e da integridade física e psicológica da trabalhadora, bem como as que reconhecem a função social da empresa (arts. 5º, XXIII e 170, III, ambos da CF)”, diz o relator ao julgar o mérito do mandado de segurança.

O caso

A empregada afirmou ter sido vítima de violência sexual no seu ambiente de trabalho. Conforme o relato, a violência foi praticada por um colega quando ela chegava no seu posto para a troca do turno. Após o fato, a trabalhadora precisou se afastar de suas funções em razão do trauma sofrido, passando a fazer acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos. O acusado foi demitido. A vítima tentou voltar ao trabalho, mas não conseguiu.

Tempos depois, a empresa cancelou o plano de saúde dela. O argumento para esse cancelamento foi o de que a trabalhadora teria parado de pagar a coparticipação. Sustentaram ainda que fizeram o aviso prévio de que isso ocorreria se ela continuasse inadimplente. A defesa da reclamante ingressou com ação trabalhista pedindo o restabelecimento do plano. Após ouvir as partes e o Ministério Público do Trabalho, o juízo decidiu por deferir a antecipação da tutela.

A empresa ingressou com mandado de segurança no TRT-4 para tentar reverter essa decisão, mas não obteve êxito. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Seção de Dissídios Individuais da Corte mantiveram o que havia sido decidido em primeira instância, ou seja, o restabelecimento do plano de saúde, com pagamento integral pela empresa.

O processo tramita em segredo de justiça na Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT4

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