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NOTÍCIA

12.03.13  |  Seguros   

Plano de saúde deverá custear internação em UTI

De acordo com os autos, o impetrante sofreu uma queda e foi encaminhado a um hospital conveniado ao réu, mas recebeu negativa para cobertura do tratamento.

A Unimed foi condenada a custar os procedimentos emergenciais necessários para a internação de um segurado na UTI. O caso foi analisado pelo juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília.

De acordo com os autos, o requerente é beneficiário do plano de saúde desde agosto de 2010. Em janeiro de 2011, ele sofreu uma queda e foi encaminhado de ambulância ao Hospital Planalto, conveniado ao réu. Entretanto, a empresa se negou a cobrir a internação em UTI, apesar da urgência apresentada.

A Unimed sustentou que a negativa se deu em razão da submissão à carência contratual, que seria de 180 dias. Afirmou, ainda, que autorizou as despesas com a limitação das primeiras 12h, mas não o atendimento para internação.

O magistrado decidiu que "o período de carência existente no contrato deve ser relevado quando ocorrem situações emergenciais. In casu, o autor comprovou pelos documentos acostados à inicial que se encontrava com estado de saúde grave, com risco de morte, sendo necessária a internação de urgência na UTI. Por conseguinte, deve a requerida ser condenada a arcar com todos os procedimentos necessários à internação do autor".

Processo nº: 2011.01.1.002794-7

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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