|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.11  |  Constitucional   

Plano de saúde deve ser mantido para dependentes de cliente falecido

A Unimed Fortaleza foi obrigada a manter o plano de uma mulher e de seus três filhos, dependentes do titular do plano de saúde, falecido em acidente aéreo em 2006. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que o casal manteve união estável durante mais de dez anos. A mulher e as crianças eram dependentes do Multliplan empresarial, convênio celebrado entre a Unimed e a empresa em que o cliente trabalhava. Após o falecimento do titular, a operadora cancelou o plano.

A companheira buscou manter a vigência do benefício por meio da cláusula referente à extensão assistencial, que garante a utilização do plano de saúde pelos dependentes por mais cinco anos em caso de óbito do titular.

Ao apreciar a matéria, o Juízo de primeiro grau determinou que a Unimed mantivesse o convênio. Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento no TJCE buscando a reforma da sentença. Alegou que a negativa foi lícita, legal e legítima. Sustentou que o titular possuía apenas um contrato e somente ele era o beneficiário.

A Câmara manteve a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, entendeu ter ficado comprovada nos autos a vinculação dos dependentes ao plano de saúde. O magistrado ressaltou a situação das crianças, que podem vir a sofrer com a ausência do benefício. (nº 16046-18.2006.8.06.0000/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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