|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.09  |  Legislação   

PL que promete acelerar julgamento de ações judiciais é analisado na Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o PL 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Entre elas, a condenação em novos honorários de sucumbência (entre 5% e 15%) sobre o valor da causa ou da condenação - se o recurso de apelação da parte vencida e recorrente for improvido. O projeto também revoga o princípio que proíbe o reformatio in pejus, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.

Pelo PL, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que "o recorrente questionou a decisão anterior de boa fé".

Nas ações por dano moral, deverá o requerente indicar claramente o valor pleiteado - isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de sucumbência, caso o pedido seja improcedente.

A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.

Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargos de declaração no STJ e outro no STF. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ, mas dificilmente isso ocorrerá em dezembro.




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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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