|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.08  |  Legislação   

PL propõe que parte seja permitida a pedir para depor em processo civil

O Projeto de Lei 3490/08, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, poderá permitir que as partes interessadas de um processo solicitem seu próprio depoimento ao juiz, no começo da audiência de instrução, durante a coleta de provas e julgamento para a sentença.

A proposta modificaria o artigo 343 do Código de Processo Civil, na Lei 5.869/73. Atualmente, uma parte pode solicitar o depoimento da outra, mas não o próprio depoimento.

A proposta foi sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), por meio da Sugestão 94/08. O objetivo é propiciar ao juiz informações em pontos nos quais o advogado não obteve êxito, podendo, segundo a entidade, mudar o desfecho de um processo, pelo esclarecimento mais aprofundado da disputa. Sujeito à apreciação do plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será analisado apenas pela CCJ.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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